# A lei da UE exige que qualquer decisão de suspender ou terminar o contrato ou a conta de um trabalhador de plataforma seja tomada por um ser humano, com uma pessoa de contacto que a explique

Página: https://flyvolo.ai/pt/changes/ev-20241201-hr-recruiter-7
Data: 2024-12-01 · Fase: Restrição
Este registo pode alterar um juízo sobre uma tarefa? sim
Profissão: https://flyvolo.ai/pt/careers/hr-recruiter

## Âmbito

União Europeia. A diretiva diz que qualquer decisão de restringir, suspender ou terminar a relação contratual ou a conta de uma pessoa que trabalha através de uma plataforma, ou qualquer outra decisão de prejuízo equivalente, é tomada por um ser humano, e que as plataformas têm de dar aos trabalhadores acesso a uma pessoa de contacto com a competência, a formação e a autoridade para discutir os factos e as razões das decisões tomadas ou apoiadas por sistemas automatizados. Entrou em vigor a 1 de dezembro de 2024; os Estados-Membros têm de a transpor até 2 de dezembro de 2026. Vincula as plataformas digitais de trabalho, não os empregadores em geral, e produz efeitos através da lei nacional.

## Fonte

- EUR-Lex — Directive (EU) 2024/2831 of the European Parliament and of the Council of 23 October 2024 on improving working conditions in platform work, Articles 10(5) and 11 (OJ L, 11.11.2024; in force on the twentieth day after publication) — https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32024L2831 (fonte primária)

## O que isto significa

Na UE, pôr fim ao trabalho de alguém através de uma plataforma passa a ser, por lei, uma decisão humana, explicada por um ser humano.

## O que ainda não demonstra

Só o trabalho em plataformas, e produz efeitos através de leis nacionais devidas até dezembro de 2026.

## Como o verificar por si

Abra a Diretiva (UE) 2024/2831 no EUR-Lex, artigo 10.º, n.º 5, e procure «shall be taken by a human being».


Mais: https://flyvolo.ai/llms.txt
