# A lei japonesa reserva a assistência ao parto e o acompanhamento de saúde de puérperas e recém-nascidos a parteiras ou médicos licenciados, sob pena de sanção penal

Página: https://flyvolo.ai/pt/changes/ev-20260521-midwife-6
Data: 2026-05-21 · Fase: Restrição
Este registo pode alterar um juízo sobre uma tarefa? sim
Profissão: https://flyvolo.ai/pt/careers/midwife

## Âmbito

Japão. A lei define parteira como uma mulher licenciada pelo ministro da saúde para assistir partos ou dar acompanhamento de saúde a grávidas, puérperas ou recém-nascidos, diz que ninguém que não seja parteira pode fazer este trabalho, exceto um médico ao abrigo da Lei dos Médicos, e pune as infrações com prisão até dois anos ou multa até 500.000 ienes. Promulgada em 1948; lida na versão em vigor desde 21 de maio de 2026. Reserva o trabalho a pessoas licenciadas; não proíbe as ferramentas que estas usam.

## Fonte

- e-Gov Japanese Law Search (Digital Agency) — Act on Public Health Nurses, Midwives and Nurses (保健師助産師看護師法, Act No. 203 of 1948), Articles 3, 30 and 43, version in force from 21 May 2026 — https://laws.e-gov.go.jp/law/323AC0000000203 (fonte primária)

## O que isto significa

No Japão, conduzir um parto e cuidar da mãe e do bebé depois dele é, por lei, trabalho de uma pessoa licenciada.

## O que ainda não demonstra

Reserva o trabalho a pessoas, mas nada diz sobre as ferramentas que podem usar.

## Como o verificar por si

Abra a Lei das Enfermeiras de Saúde Pública, Parteiras e Enfermeiras no e-Gov e procure «助産師でない者は、第三条に規定する業をしてはならない».


Mais: https://flyvolo.ai/llms.txt
