# O Regulamento da IA da UE exige que os dados de um sistema de IA de risco elevado sejam examinados quanto a enviesamentos e documentados como adequados à finalidade prevista (artigo 10.º), a partir de 2 de dezembro de 2027

Página: https://flyvolo.ai/pt/changes/ev-20260802-machine-learning-engineer-2
Data: 2024-08-01 · Fase: Restrição
Este registo pode alterar um juízo sobre uma tarefa? sim
Profissão: https://flyvolo.ai/pt/careers/machine-learning-engineer

## Âmbito

O mercado da União, e apenas para sistemas de risco elevado treinados com dados — a obrigação recai sobre o prestador, ou seja, a organização, e não sobre o engenheiro a título individual. Este registo está associado a responder pelo que o sistema faz às pessoas, e não à tarefa de preparação dos dados em si: o artigo 10.º rege o modo como esse trabalho com dados tem de ser feito, e não que parte dele é hoje feita por uma máquina. O que fica estabelecido é que demonstrar que os dados eram adequados à finalidade, examinados quanto a possíveis enviesamentos e verificados quanto a lacunas passa de prática profissional a obrigação jurídica documentada. O Regulamento (UE) 2026/1744 (o Omnibus Digital sobre a IA, publicado a 24 de julho de 2026) adiou a aplicação destas obrigações de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027 no caso dos sistemas de risco elevado nos termos do Anexo III, e para 2 de agosto de 2028 no caso dos sistemas de risco elevado nos termos do artigo 6.º, n.º 1, e do Anexo I; é, portanto, uma norma que já consta da lei mas que ainda não se aplica. O artigo nada diz sobre quantas equipas já trabalham assim, quanto custa, ou o que se aplica fora da União.

## Fonte

- Regulation (EU) 2024/1689 (Artificial Intelligence Act), Article 10 and Article 113, as amended by Regulation (EU) 2026/1744 — EUR-Lex consolidated text of 27 July 2026 — https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:02024R1689-20260727 (fonte primária)

## O que isto significa

Uma restrição sobre responder pelo que o sistema faz às pessoas: quando se aplicar, demonstrar que os dados de treino, validação e teste eram adequados à finalidade prevista, examinados quanto a possíveis enviesamentos e verificados quanto a lacunas é, para o prestador de um sistema de risco elevado, uma obrigação jurídica documentada. A UE adiou essa data para dezembro de 2027.

## O que ainda não demonstra

A obrigação recai sobre a organização prestadora, não sobre um engenheiro identificado pelo nome, e ainda não se aplica. O artigo não diz quantas equipas já trabalham assim, que parte do trabalho com dados é hoje feita por uma máquina, quanto custa, nem o que se aplica fora da União.

## Como o verificar por si

Abre o texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689 no EUR-Lex (versão de 27 de julho de 2026) e procura o artigo 10.º, n.º 2, alínea f), «examination in view of possible biases», e depois o artigo 113.º, alínea c).


Mais: https://flyvolo.ai/llms.txt
