# O Regulamento da IA da UE considera prestador de um sistema de IA de risco elevado quem o comercializar em seu próprio nome ou marca, com todas as obrigações do prestador (artigo 25.º), aplicáveis a partir de dezembro de 2027

Página: https://flyvolo.ai/pt/changes/ev-20260802-partnerships-manager-1
Data: 2024-08-01 · Fase: Restrição
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Profissão: https://flyvolo.ai/pt/careers/partnerships-manager

## Âmbito

O mercado da União, e apenas para sistemas de risco elevado na aceção do artigo 6.º. O artigo 25.º, n.º 1, alínea a), liga uma consequência jurídica a um ato concreto — comercializar em nome ou marca próprios um sistema de risco elevado já colocado no mercado — e o n.º 2 retira depois essa qualidade ao prestador inicial: a responsabilidade desloca-se, não é partilhada. O n.º 4 exige, à parte, que o prestador e o terceiro que fornece ferramentas, serviços ou componentes fixem por acordo escrito as informações e o acesso técnico necessários; isso é contexto sobre o que um contrato desses tem de cobrir, não prova de quem o negoceia. O Regulamento (UE) 2026/1744 (o Omnibus Digital sobre a IA, publicado a 24 de julho de 2026) adiou a aplicação destas obrigações de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027 no caso dos sistemas de risco elevado nos termos do Anexo III, e para 2 de agosto de 2028 no caso dos sistemas de risco elevado nos termos do artigo 6.º, n.º 1, e do Anexo I; é, portanto, uma norma que já consta da lei mas que ainda não se aplica. O texto nada diz sobre quantos acordos de canal ou de marca branca existem, nem se algum foi reestruturado.

## Fonte

- Regulation (EU) 2024/1689 (Artificial Intelligence Act), Article 25 and Article 113, as amended by Regulation (EU) 2026/1744 — EUR-Lex consolidated text of 27 July 2026 — https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:02024R1689-20260727 (fonte primária)

## O que isto significa

Uma restrição sobre governar o que um parceiro diz em teu nome: quando se aplicar, comercializar em nome ou marca próprios um sistema de IA de risco elevado colocado no mercado por outrem torna-te prestador desse sistema à luz do direito da União, com todas as obrigações do prestador, e retira essa qualidade à empresa que o construiu. A UE fixou essa data em dezembro de 2027 para a maioria dos sistemas de risco elevado.

## O que ainda não demonstra

O artigo reparte uma responsabilidade jurídica, e ainda não se aplica. Não diz quantos acordos de canal ou de marca branca existem, nem se algum programa de parceiros foi reestruturado por causa dele, nem que uma máquina execute qualquer parte desta tarefa.

## Como o verificar por si

Abre o texto consolidado do Regulamento (UE) 2024/1689 no EUR-Lex (versão de 27 de julho de 2026) e procura o artigo 25.º, n.º 1, alínea a), «they put their name or trademark on a high-risk AI system», e depois o artigo 113.º, alínea c).


Mais: https://flyvolo.ai/llms.txt
