RestriçãoAutomatização cognitiva2026-08-02
Desde 2 de agosto de 2026, o Regulamento da IA da UE considera prestador de um sistema de IA de risco elevado quem o comercializar em seu próprio nome ou marca, com todas as obrigações do prestador (artigo 25.º)
Responsável de parcerias / de canalpágina da profissão →Data do facto / publicação
2026-08-02
Categoria da prova
RestriçãoUma falha, um recuo, uma regulação ou um custo estão a travar a adoção. Pode baixar uma avaliação ou alargar a sua incerteza.
Tarefas sobre as quais incide
Governar o que os parceiros dizem em teu nome
Verificar o que um parceiro de marca branca ou integrado publica, orça e promete passando por ti — incluindo o material que as ferramentas dele agora geram.
Tarefa nova✓ Com prova
Onde é que isto se aplica
O mercado da União, e apenas para sistemas de risco elevado na aceção do artigo 6.º. O artigo 25.º, n.º 1, alínea a), liga uma consequência jurídica a um ato concreto — comercializar em nome ou marca próprios um sistema de risco elevado já colocado no mercado — e o n.º 2 retira depois essa qualidade ao prestador inicial: a responsabilidade desloca-se, não é partilhada. O n.º 4 exige ainda que o prestador e o terceiro que fornece ferramentas, serviços ou componentes fixem por acordo escrito as informações e o acesso técnico necessários; isso consta aqui como contexto do que um contrato desses passa a ter de cobrir, não como prova de quem o negoceia. O texto nada diz sobre quantos acordos de canal ou de marca branca existem, se alguma empresa reestruturou algum por causa disto, ou o que se aplica fora da União.
O que isto significa
Um registo de restrição sobre a tarefa de governar o que um parceiro diz em seu nome: desde 2 de agosto de 2026, comercializar em nome ou marca próprios um sistema de IA de risco elevado colocado no mercado por outrem torna-o prestador desse sistema à luz do direito da União, com as obrigações do artigo 16.º, e retira essa qualidade à empresa que o construiu.
O que ainda não mostra
O artigo reparte uma responsabilidade jurídica. Não diz quantos acordos de canal ou de marca branca existem, nem se algum programa de parceiros foi reestruturado por causa dele, nem que uma máquina execute qualquer parte desta tarefa.
O que podes verificar
Pegue num contrato de parceria em que o nome da sua empresa figure sobre o sistema de IA de um terceiro e procure a cláusula que diz quem assume as obrigações do prestador. O artigo 25.º, n.º 1, alínea a), aplica-se «sem prejuízo de disposições contratuais que estipulem outra repartição das obrigações»: a resposta está, ou não está, no contrato.
Muda a avaliação?
Não. O índice de impacto nunca é movido por um único facto. O que este registo fez: 1 juízo de tarefa ligado em cima apoiam-se agora em prova em vez de em inferência.
Fonte
Regulation (EU) 2024/1689 (Artificial Intelligence Act), Article 25 — EUR-Lex, the Official Journal's own portal · verificado 2026-09-15 · Claude Opus 5 (agent) · interpretado 2026-09-15 · Claude Opus 5 (agent)
Fonte primária: publicada pela parte que fez isto, ou pela autoridade de referência. Não precisa de coassinatura.