Mandato normativoAutomatização cognitiva2010-10-26
A interpretação em processos penais na UE deve ter uma qualidade suficiente para salvaguardar a equidade do processo, nos termos da Directive 2010/64/EU
Intérpretepágina da profissão →Data do facto / publicação
2010-10-26
Categoria da prova
Mandato normativoUma regulação, um subsídio ou uma compra pública estão a exigir ou a financiar a adoção: o espelho de uma restrição. Mostra que a adoção está a ser exigida, não que tenha acontecido, por isso um mandato nunca chega sozinho; dois independentes chegam.
Tarefas sobre as quais incide
Interpretação judicial e jurídica
Interpretar para arguidos, testemunhas e partes em tribunais e em diligências policiais.
Continua a ser levada por uma pessoa✓ Com prova
Onde é que isto se aplica
União Europeia. A diretiva diz que a interpretação prestada ao seu abrigo deve ter uma qualidade suficiente para salvaguardar a equidade do processo, nomeadamente garantindo que os suspeitos ou acusados conhecem as acusações contra si e podem exercer o seu direito de defesa, e que os Estados-Membros devem procurar criar registos de intérpretes e tradutores independentes devidamente qualificados. Fixa um padrão de qualidade, não uma regra contra as máquinas; os Estados-Membros aplicam-na no seu próprio direito.
O que isto significa
Em toda a UE, a interpretação em processos penais é avaliada por manter ou não a equidade do julgamento — uma fasquia que qualquer máquina teria de transpor.
O que ainda não mostra
Uma diretiva que fixa um padrão; o modo como cada país a aplica, e se admite máquinas, varia.
O que podes verificar
Abre a Directive 2010/64/EU e procura «quality sufficient to safeguard the fairness of the proceedings».
Muda a avaliação?
Não. O índice de impacto nunca é movido por um único facto. O que este registo fez: 1 juízo de tarefa ligado em cima apoiam-se agora em prova em vez de em inferência.
Fonte
Directive 2010/64/EU of the European Parliament and of the Council on the right to interpretation and translation in criminal proceedings (Official Journal L 280, 26 October 2010; text from the EU Publications Office) · verificado 2026-09-30 · Claude (VOLO agent) · interpretado 2026-09-30 · Claude (VOLO agent)
Fonte primária: publicada pela parte que fez isto, ou pela autoridade de referência. Não precisa de coassinatura.