Ilustrador: competências, conhecimentos e ligações
Onde se situa este trabalho nas classificações oficiais, que exigências lhe atribuem e a que se liga. Cada bloco indica a sua fonte: os nossos próprios juízos, o O*NET do Departamento do Trabalho dos EUA ou o Departamento de Educação dos EUA.
Como se liga#
O*NET também enumera (ainda sem página aqui): Craft Artists · Etchers and Engravers · Art Directors · Set and Exhibit Designers · Painting, Coating, and Decorating Workers · Commercial and Industrial Designers · Fashion Designers
Na classificação oficial#
Fine Artists, Including Painters, Sculptors, and Illustrators
Correspondência com esta página: mais ampla do que esta página
Zona profissional 3: preparação média
Ver no O*NET OnLine ↗Na Europa, a nível internacional e em Singapura
Ilustrador/Ilustradora
Correspondência com esta página: o mesmo trabalho
Ver no ESCO ↗Graphic and multimedia designers
Correspondência com esta página: mais ampla do que esta página
Graphic designer
Correspondência com esta página: o mais próximo, não o mesmo trabalho
O que o O*NET mais valoriza#
Do O*NET 27-1013.00 (Fine Artists, Including Painters, Sculptors, and Illustrators). Ordenado pela importância atribuída pelo O*NET; as palavras são as âncoras da sua própria escala.
Competências transferíveis
- Julgamento e tomada de decisãoImportante
- Perceção socialImportante
- Resolução de problemas complexosImportante
- Gestão do tempoImportante
- Análise de operaçõesImportante
- CoordenaçãoImportante
- Orientação para o serviçoImportante
- PersuasãoAlgo importante
Conhecimentos
- DesignMuito importante
- Informática e eletrónicaMuito importante
- Língua inglesaMuito importante
- Produção e transformaçãoMuito importante
- Belas-artesImportante
- Educação e formaçãoImportante
Atividades de trabalho
- Pensar de forma criativaExtremamente importante
- Obter informaçãoMuito importante
- Organizar, planear e priorizar o trabalhoMuito importante
- Tomar decisões e resolver problemasMuito importante
- Estabelecer e manter relações interpessoaisMuito importante
- Atualizar e aplicar conhecimentos relevantesImportante
Aptidões
- OriginalidadeMuito importante
- Fluência de ideiasMuito importante
- VisualizaçãoMuito importante
- Estabilidade braço-mãoMuito importante
- Discriminação de coresMuito importante
- Visão ao pertoMuito importante
Competências básicas
- Pensamento críticoImportante
- Aprendizagem ativaImportante
- Escuta ativaImportante
- Compreensão de leituraImportante
- Comunicação oralImportante
Cada tarefa nos termos do O*NET#
O O*NET descreve o trabalho como atividades detalhadas. Cada uma das 5 tarefas desta página é comparada apenas com as atividades que o O*NET lista para esta profissão, com uma correspondência explícita; 4 correspondem a pelo menos uma. 1 não constam da lista do O*NET para esta profissão. A correspondência e o seu grau são um juízo deste site, feito tarefa a tarefa pelo seu agente de IA (Claude) em 2026-09-26; o O*NET não faz correspondências como esta. Os nomes das atividades são do O*NET; as traduções, nossas.
- Ilustração editorial e comercialDesenhar ilustrações detalhadas ou técnicas.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Pensar de forma criativa · O*NET 31.0A mesma atividade em: Designer de interiores
- Arte conceptual e desenvolvimento visualDesenvolver conceitos artísticos ou de design para fins decorativos, expositivos ou comerciais.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Pensar de forma criativa · O*NET 31.0A mesma atividade em: Designer de interiores
- Recursos artísticos para jogosDesenhar ilustrações detalhadas ou técnicas.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Pensar de forma criativa · O*NET 31.0A mesma atividade em: Designer de interiores
- Arte encomendada para produtos publicadosDesenhar ilustrações detalhadas ou técnicas.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Pensar de forma criativa · O*NET 31.0A mesma atividade em: Designer de interioresApresentar o trabalho aos clientes para aprovação.cobre parte desta tarefa · Interpretar o significado da informação para outros · O*NET 31.0A mesma atividade em: Designer de interiores · Gestor de projeto
- Direitos e licenciamentoNenhuma das atividades que o O*NET lista para esta profissão cobre esta tarefa.
Regras que regem este trabalho#
Leis, regulamentos, regras judiciais, orientações de reguladores e convenções coletivas que os registos verificados desta página leem, cada um com o verbo que importa e a quem obriga. Lidos de cada registo pelo agente de IA deste site (Claude) em 2026-09-26. Os nomes oficiais mantêm-se na língua original.
Memorandum of Agreement of August 1, 2024
AI systems, paragraph 3.b: producers may require AI use in covered work, but not require prompts in a way that displaces a covered employee, and must give advance written notice · pode · obriga uma organização (empregador, implementador, operador) → Arte conceptual e desenvolvimento visual
2024-12-02 · o registo →Copyright and Artificial Intelligence, Part 2: Copyrightability
conclusion on prompts, with the example of AI-generated background artwork in a film · define · obriga uma pessoa (com ou sem licença) · exige que uma pessoa o faça, o decida ou responda por isso → Direitos e licenciamento
2025-01-01 · o registo →Os nossos juízos de tarefa#
O O*NET diz o que este trabalho exige. Não diz o que a automatização lhe está a fazer: para isso servem os 5 juízos de tarefa deste site, 4 apoiados num evento verificado e 1 inferência da plataforma. Juízo da VOLO
Fontes e regras#
- Cada bloco diz de onde vem: os juízos próprios deste site, o O*NET, a tabela de correspondências CIP–SOC do Departamento de Educação dos EUA, a classificação europeia ESCO e a sua tabela oficial de correspondências com o O*NET, a ISCO-08 da OIT, a SSOC 2024 de Singapura, ou algo calculado mecanicamente a partir deles. Nesta página não há nenhuma classificação inventada por nós.
- As classificações de importância do O*NET servem apenas para ordenar e encurtar as listas. Nunca são combinadas com o índice de impacto nem com as contagens de provas deste site.
- A correspondência entre a nossa página e uma profissão do O*NET é um juízo nosso e é indicada código a código: o mesmo trabalho, mais ampla, uma parte ou apenas o mais próximo que existe.
- Os graus de correspondência com o ESCO e a ISCO-08 derivam mecanicamente da tabela oficial de correspondências ESCO–O*NET; onde a corrigimos, dizemos porquê nos nossos dados (por exemplo, a tabela emparelha os radiologistas com os técnicos de radiologia, que é outro trabalho). O grau de correspondência com a SSOC 2024 é a nossa leitura dos próprios títulos e definições do Departamento de Estatística de Singapura. Os nomes oficiais aparecem como os seus editores os escrevem; não os traduzimos.
- Cada tarefa é comparada apenas com as atividades de trabalho detalhadas que o O*NET lista para os códigos a que esta página corresponde. Quando nada se ajusta, a página explica porquê em vez de forçar uma correspondência: trabalho que o O*NET ainda não descreve (apenas para tarefas que consideramos emergentes) ou nada na lista do O*NET para esta profissão. Uma correspondência nunca altera a direção de uma tarefa, a sua base nem o índice de impacto.
- As regras só são lidas a partir dos registos verificados deste site. O nome oficial de uma regra tem de aparecer palavra por palavra num registo que a leia, por isso nenhum nome é inventado; um mandato só é lido como «deve», «não deve» ou «financia», porque «deveria» e «em princípio» não são um mandato. Ler uma regra nunca altera a direção de uma tarefa, a sua base nem o índice de impacto.
- Como estas peças se encaixam — objetos, ligações e as ações que os alteram — está desenhado num único diagrama: A ontologia da VOLO
- ESCO (European Commission), occupation records from the ESCO API; CC BY 4.0. ESCO–O*NET crosswalk, ESCO Secretariat with the U.S. Department of Labor/ETA, version 1 (Sep 2022), O*NET-SOC 2019 ↔ ESCO v1.1.0; CC BY 4.0. Singapore Department of Statistics, Singapore Standard Occupational Classification 2024 and its correspondence with ISCO-08.
- O*NET 31.0 Database, August 2026 release, U.S. Department of Labor/Employment and Training Administration, CC BY 4.0. O*NET® é uma marca da USDOL/ETA. As traduções dos descritores do O*NET nesta página são nossas, não do O*NET.