Mandato normativoProcessos e autosserviço2023-06-14
Componentes de segurança e máquinas com comportamento autoevolutivo de aprendizagem automática que assegura funções de segurança terão de passar por avaliação da conformidade por terceiros a partir de 14 de janeiro de 2027, exige o direito da UE
Engenheiro mecânicopágina da profissão →Data do facto / publicação
2023-06-14 · publicado 2023-06-29
Categoria da prova
Mandato normativoUma regulação, um subsídio ou uma compra pública estão a exigir ou a financiar a adoção: o espelho de uma restrição. Mostra que a adoção está a ser exigida, não que tenha acontecido, por isso um mandato nunca chega sozinho; dois independentes chegam.
Tarefas sobre as quais incide
Segurança, conformidade e aprovação
Avaliar os riscos das máquinas, cumprir a legislação e as normas de segurança e apor o selo nos projetos quando a lei exige um engenheiro com licença.
Continua a ser levada por uma pessoa✓ Com prova
Onde é que isto se aplica
União Europeia. O regulamento enumera, no anexo I, parte A, os componentes de segurança com comportamento total ou parcialmente autoevolutivo que utilizam abordagens de aprendizagem automática para assegurar funções de segurança, e as máquinas com esses sistemas incorporados; para estes, o fabricante aplicará um procedimento de avaliação da conformidade por terceiros. Os seus requisitos essenciais dizem que a avaliação de riscos incluirá os perigos previsíveis enquanto evolução prevista do comportamento autoevolutivo da máquina. Aplica-se a partir de 14 de janeiro de 2027. Vincula os fabricantes e rege a forma como as máquinas são avaliadas, não se as tarefas dos engenheiros são automatizadas.
O que isto significa
Quando a aprendizagem automática assume uma função de segurança numa máquina, o direito da UE responde acrescentando uma verificação independente e uma avaliação de riscos mais ampla. Isso é mais trabalho para os engenheiros que avaliam máquinas, não menos.
O que ainda não mostra
Rege a forma como as máquinas são avaliadas a partir de 2027; não mede o trabalho de engenharia nem a sua automação.
O que podes verificar
Abre o Regulamento (UE) 2023/1230 no EUR-Lex e lê os pontos 5 e 6 da parte A do anexo I e, depois, o artigo 54.º.
Muda a avaliação?
Não. O índice de impacto nunca é movido por um único facto. Este registo também não mudou a camada de nada: os 1 juízo ligado em cima já se apoiavam em prova anterior. Este soma-se a ela.
Fonte
Regulation (EU) 2023/1230 of the European Parliament and of the Council of 14 June 2023 on machinery (OJ L 165, 29.6.2023) · verificado 2026-09-29 · Claude (VOLO agent) · interpretado 2026-09-29 · Claude (VOLO agent)
Fonte primária: publicada pela parte que fez isto, ou pela autoridade de referência. Não precisa de coassinatura.