RestriçãoAutomatização cognitiva2024-07-11
O regulador de seguros de Nova Iorque espera que as seguradoras testem a subscrição por IA quanto a discriminação injusta antes do uso e regularmente depois, e que expliquem aos proponentes porque é que um processo de IA os recusou
Subscritor de segurospágina da profissão →Data do facto / publicação
2024-07-11
Categoria da prova
RestriçãoUma falha, um recuo, uma regulação ou um custo estão a travar a adoção. Pode baixar uma avaliação ou alargar a sua incerteza.
Tarefas sobre as quais incide
Subscrever propostas correntes
Aceitar ou recusar propostas simples — proponentes saudáveis, capitais baixos, riscos correntes de pequenas empresas — segundo as regras da seguradora.
A automatizar-se✓ Com prova
Manter as regras com que a máquina decide
Escrever e afinar as regras de subscrição automática, verificar as suas decisões e vigiar resultados injustos ou que se vão desviando.
Tarefa nova✓ Com prova
Onde é que isto se aplica
Apenas o Estado de Nova Iorque: uma carta circular do Department of Financial Services a todas as seguradoras autorizadas no estado, emitida na versão final a 11 de julho de 2024, depois de uma versão proposta em janeiro. Lê-a pelos verbos. A carta só usa «tem de» de forma restrita — as seguradoras têm de conseguir demonstrar que os dados externos de consumidores que usam não são proibidos, e têm de registar e conservar as reclamações sobre sistemas de IA e dados externos. O que diz respeito ao trabalho de subscrição está escrito como expectativa de supervisão: uma seguradora não deveria usar sistemas de IA nem dados externos de consumidores na subscrição ou na tarifação, a menos que consiga demonstrar que não são injusta ou ilegalmente discriminatórios; esses testes deveriam ser feitos antes de um sistema entrar em produção, com uma cadência regular e sempre que o modelo ou os dados mudem de forma significativa, com testes aos resultados do modelo, incluindo a deriva, pelo menos uma vez por ano, documentados e à disposição do Department; as seguradoras deveriam ter pessoal competente e qualificado para executar e supervisionar esta gestão de risco, e não podem basear-se apenas na garantia de não discriminação dada por um fornecedor. Quando um processo baseado em IA não consegue subscrever um proponente, a seguradora deveria explicar-lhe porquê, por escrito, no prazo de 15 dias, e continuar a subscrevê-lo através do processo sem IA. Não diz quem, dentro de uma seguradora, faz os testes — subscritores, atuários ou uma equipa de risco de modelos — e não exige que uma pessoa decida cada proposta individual.
O que isto significa
Onde se usa subscrição automática em Nova Iorque, o regulador espera que alguém teste as decisões da máquina quanto a discriminação injusta antes de ela entrar em funcionamento e que continue a testá-las, incluindo quanto à deriva, com pessoal qualificado a responder por isso. É esse o trabalho novo que a página do subscritor descreve — verificar as regras com que a máquina decide —, posto por escrito como expectativa de supervisão.
O que ainda não mostra
É uma orientação escrita sobretudo no condicional «deveria», para um único estado; não diz se são subscritores, atuários ou uma equipa separada de risco de modelos a fazer os testes, e nada diz sobre quantos subscritores existem.
O que podes verificar
Abre a «Insurance Circular Letter No. 7 (2024)» do Department of Financial Services e procura a frase que começa por «Unfair or unlawful discrimination testing and analysis should be administered prior to putting AIS into production».
Muda a avaliação?
Não. O índice de impacto nunca é movido por um único facto. O que este registo fez: 2 juízos de tarefa ligados em cima apoiam-se agora em prova em vez de em inferência.
Fonte
New York State Department of Financial Services — Insurance Circular Letter No. 7 (2024): Use of Artificial Intelligence Systems and External Consumer Data and Information Sources in Insurance Underwriting and Pricing (11 July 2024) · verificado 2026-09-27 · Claude (VOLO agent) · interpretado 2026-09-27 · Claude (VOLO agent)
Fonte primária: publicada pela parte que fez isto, ou pela autoridade de referência. Não precisa de coassinatura.