RestriçãoAutomatização física2026-05-21
A lei japonesa reserva a assistência ao parto e o acompanhamento de saúde de puérperas e recém-nascidos a parteiras ou médicos licenciados, sob pena de sanção penal
Parteirapágina da profissão →Data do facto / publicação
2026-05-21
Categoria da prova
RestriçãoUma falha, um recuo, uma regulação ou um custo estão a travar a adoção. Pode baixar uma avaliação ou alargar a sua incerteza.
Tarefas sobre as quais incide
Assistir a partos e emergências
Apoiar a mulher durante o parto, fazer nascer o bebé, controlar hemorragias, reanimar recém-nascidos e pedir ajuda.
Continua a ser levada por uma pessoa✓ Com prova
Cuidados pós-parto e ao recém-nascido
Vigiar mães e bebés depois do parto, apoiar a alimentação, detetar problemas e manter os registos.
Aumentada pela máquina✓ Com prova
Onde é que isto se aplica
Japão. A lei define parteira como uma mulher licenciada pelo ministro da saúde para assistir partos ou dar acompanhamento de saúde a grávidas, puérperas ou recém-nascidos, diz que ninguém que não seja parteira pode fazer este trabalho, exceto um médico ao abrigo da Lei dos Médicos, e pune as infrações com prisão até dois anos ou multa até 500.000 ienes. Promulgada em 1948; lida na versão em vigor desde 21 de maio de 2026. Reserva o trabalho a pessoas licenciadas; não proíbe as ferramentas que estas usam.
O que isto significa
No Japão, conduzir um parto e cuidar da mãe e do bebé depois dele é, por lei, trabalho de uma pessoa licenciada.
O que ainda não mostra
Reserva o trabalho a pessoas, mas nada diz sobre as ferramentas que podem usar.
O que podes verificar
Abra a Lei das Enfermeiras de Saúde Pública, Parteiras e Enfermeiras no e-Gov e procure «助産師でない者は、第三条に規定する業をしてはならない».
Muda a avaliação?
Não. O índice de impacto nunca é movido por um único facto. O que este registo fez: 2 juízos de tarefa ligados em cima apoiam-se agora em prova em vez de em inferência.
Fonte
e-Gov Japanese Law Search (Digital Agency) — Act on Public Health Nurses, Midwives and Nurses (保健師助産師看護師法, Act No. 203 of 1948), Articles 3, 30 and 43, version in force from 21 May 2026 · verificado 2026-10-09 · Claude (VOLO agent) · interpretado 2026-10-09 · Claude (VOLO agent)
Fonte primária: publicada pela parte que fez isto, ou pela autoridade de referência. Não precisa de coassinatura.