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Perceber como é que a automatização muda o trabalho, tarefa a tarefa, com a prova à vista e a incerteza assumida.

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Profissões›Ator e modelo›Ontologia

Ator e modelo: competências, conhecimentos e ligações

Onde se situa este trabalho nas classificações oficiais, que exigências lhe atribuem e a que se liga. Cada bloco indica a sua fonte: os nossos próprios juízos, o O*NET do Departamento do Trabalho dos EUA ou o Departamento de Educação dos EUA.

Como se liga#

Cursos que levam aqui
—
Ator e modeloO*NET 27-2011.00O*NET 41-9012.00
Profissões afins com página aqui (O*NET)
Músico e compositorO*NET 31.0CopywriterO*NET 31.0Escritor e autorO*NET 31.0Criador de conteúdoO*NET 31.0IlustradorO*NET 31.0FotógrafoO*NET 31.0Ator de vozO*NET 31.0

O*NET também enumera (ainda sem página aqui): Talent Directors · Choreographers · Poets, Lyricists and Creative Writers · Producers and Directors · Dancers · Art, Drama, and Music Teachers, Postsecondary · Makeup Artists, Theatrical and Performance · Costume Attendants

Na classificação oficial#

O*NET-SOC 27-2011.00 · O*NET 31.0

Actors

Correspondência com esta página: cobre parte desta página

Zona profissional 1–2: pouca ou alguma preparação

Ver no O*NET OnLine ↗
O*NET-SOC 41-9012.00 · O*NET 31.0

Models

Correspondência com esta página: cobre parte desta página

Zona profissional 1–2: pouca ou alguma preparação

Ver no O*NET OnLine ↗

Na Europa, a nível internacional e em Singapura

ESCO 2655.1 · ESCO

Ator/Atriz

Correspondência com esta página: cobre parte desta página

Ver no ESCO ↗
ESCO 5241.2 · ESCO

Modelo de moda

Correspondência com esta página: cobre parte desta página

Ver no ESCO ↗
ISCO-08 2655 · ILO

Actors

Correspondência com esta página: cobre parte desta página

ISCO-08 5241 · ILO

Fashion and other models

Correspondência com esta página: cobre parte desta página

SSOC 2024 26550 · Estatística de Singapura

Actor

Correspondência com esta página: cobre parte desta página

SSOC 2024 52410 · Estatística de Singapura

Fashion and related model

Correspondência com esta página: cobre parte desta página

O que o O*NET mais valoriza#

Do O*NET 27-2011.00 (Actors). Ordenado pela importância atribuída pelo O*NET; as palavras são as âncoras da sua própria escala.

Competências transferíveis

  1. Perceção socialMuito importante
  2. CoordenaçãoImportante
  3. Gestão do tempoImportante
  4. Julgamento e tomada de decisãoImportante
  5. PersuasãoImportante
  6. Resolução de problemas complexosImportante
  7. NegociaçãoAlgo importante
  8. InstruçãoAlgo importante

Conhecimentos

  1. Língua inglesaMuito importante
  2. Belas-artesMuito importante
  3. Comunicação e mediaMuito importante
  4. PsicologiaImportante
  5. Sociologia e antropologiaImportante
  6. Vendas e marketingImportante

Atividades de trabalho

  1. Pensar de forma criativaExtremamente importante
  2. Estabelecer e manter relações interpessoaisMuito importante
  3. Obter informaçãoMuito importante
  4. Atuar ou trabalhar diretamente com o públicoMuito importante
  5. Comunicar com chefias, colegas ou subordinadosMuito importante
  6. Realizar atividades físicas geraisImportante

Aptidões

  1. Expressão oralMuito importante
  2. MemorizaçãoMuito importante
  3. Compreensão oralMuito importante
  4. Compreensão escritaMuito importante
  5. Clareza da falaMuito importante
  6. OriginalidadeMuito importante

Competências básicas

  1. Compreensão de leituraMuito importante
  2. Comunicação oralMuito importante
  3. Escuta ativaMuito importante
  4. Pensamento críticoImportante
  5. Aprendizagem ativaImportante

Cada tarefa nos termos do O*NET#

O O*NET descreve o trabalho como atividades detalhadas. Cada uma das 5 tarefas desta página é comparada apenas com as atividades que o O*NET lista para esta profissão, com uma correspondência explícita; 4 correspondem a pelo menos uma. 1 não constam da lista do O*NET para esta profissão. A correspondência e o seu grau são um juízo deste site, feito tarefa a tarefa pelo seu agente de IA (Claude) em 2026-09-26; o O*NET não faz correspondências como esta. Os nomes das atividades são do O*NET; as traduções, nossas.

  • Interpretação principal no ecrã
    Entreter o público com atuações cómicas ou dramáticas.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Atuar ou trabalhar diretamente com o público · O*NET 31.0A mesma atividade em: Ator de voz
  • Figuração
    Entreter o público com atuações cómicas ou dramáticas.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Atuar ou trabalhar diretamente com o público · O*NET 31.0A mesma atividade em: Ator de voz
  • Trabalho de modelo em moda e publicidade
    Fazer de modelo de cosméticos, roupa ou acessórios.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Vender ou influenciar outros · O*NET 31.0
  • Palco e espetáculos ao vivo
    Entreter o público com atuações cómicas ou dramáticas.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Atuar ou trabalhar diretamente com o público · O*NET 31.0A mesma atividade em: Ator de voz
  • Direitos de imagem e consentimentoNenhuma das atividades que o O*NET lista para esta profissão cobre esta tarefa.

Tarefas que o O*NET propõe acrescentar#

Os analistas do O*NET propõem tarefas novas ou reformuladas para futuras recolhas de dados, com base no que os trabalhadores inquiridos escrevem, na investigação sobre novas tecnologias e nas associações profissionais. São candidatas, ainda não fazem parte da lista de tarefas avaliadas e não dizem nada sobre se há automação envolvida. Este site não as incorpora nos seus próprios juízos sobre tarefas.

  • Gravar as próprias audições para concorrer a papéis.Tarefa nova · 2026-08 · indicada por especialistas da profissão · O*NET 31.0

Regras que regem este trabalho#

Leis, regulamentos, regras judiciais, orientações de reguladores e convenções coletivas que os registos verificados desta página leem, cada um com o verbo que importa e a quem obriga. Lidos de cada registo pelo agente de IA deste site (Claude) em 2026-09-26. Os nomes oficiais mantêm-se na língua original.

Estados Unidos · convenção coletiva

2023 Memorandum of Agreement for the Codified Basic Agreement and Television Agreement

Section 29: clear and conspicuous consent for employment-based digital replicas; notice and bargaining for synthetic performers · deve · obriga uma organização (empregador, implementador, operador) · exige que uma pessoa o faça, o decida ou responda por isso → Interpretação principal no ecrã · Figuração

2023-12-06 · o registo →
Juízo da VOLO
Califórnia · lei

AB 1836 (2023–2024)

Civil Code section 3344.1: liability for a deceased personality's digital replica used without consent · não deve · obriga uma organização (empregador, implementador, operador) · exige que uma pessoa o faça, o decida ou responda por isso → Direitos de imagem e consentimento

2024-09-17 · o registo →
Juízo da VOLO
Estado de Nova Iorque · lei

S7676-B (2023–2024)

General Obligations Law section 5-302: replica clauses void without counsel or union representation · define · obriga uma pessoa (com ou sem licença) · exige que uma pessoa o faça, o decida ou responda por isso → Direitos de imagem e consentimento

2024-12-13 · o registo →
Juízo da VOLO
Estado de Nova Iorque · lei

S8420-A (2025)

General Business Law section 396-b: conspicuous disclosure of synthetic performers in advertisements · deve · obriga uma organização (empregador, implementador, operador) → Trabalho de modelo em moda e publicidade · Direitos de imagem e consentimento

2025-12-11 · o registo →
Juízo da VOLO
Estados Unidos · convenção coletiva

2026 Memorandum of Agreement

principle strongly favoring human performances; prior written notice before using a synthetic in a human role · deve · obriga uma organização (empregador, implementador, operador) · exige que uma pessoa o faça, o decida ou responda por isso → Interpretação principal no ecrã · Direitos de imagem e consentimento

2026-05-27 · o registo →
Juízo da VOLO

Os nossos juízos de tarefa#

O O*NET diz o que este trabalho exige. Não diz o que a automatização lhe está a fazer: para isso servem os 5 juízos de tarefa deste site, 4 apoiados num evento verificado e 1 inferência da plataforma. Juízo da VOLO

Cada tarefa, uma a uma →Em que assentam →

Fontes e regras#

  • Cada bloco diz de onde vem: os juízos próprios deste site, o O*NET, a tabela de correspondências CIP–SOC do Departamento de Educação dos EUA, a classificação europeia ESCO e a sua tabela oficial de correspondências com o O*NET, a ISCO-08 da OIT, a SSOC 2024 de Singapura, ou algo calculado mecanicamente a partir deles. Nesta página não há nenhuma classificação inventada por nós.
  • As classificações de importância do O*NET servem apenas para ordenar e encurtar as listas. Nunca são combinadas com o índice de impacto nem com as contagens de provas deste site.
  • A correspondência entre a nossa página e uma profissão do O*NET é um juízo nosso e é indicada código a código: o mesmo trabalho, mais ampla, uma parte ou apenas o mais próximo que existe.
  • Os graus de correspondência com o ESCO e a ISCO-08 derivam mecanicamente da tabela oficial de correspondências ESCO–O*NET; onde a corrigimos, dizemos porquê nos nossos dados (por exemplo, a tabela emparelha os radiologistas com os técnicos de radiologia, que é outro trabalho). O grau de correspondência com a SSOC 2024 é a nossa leitura dos próprios títulos e definições do Departamento de Estatística de Singapura. Os nomes oficiais aparecem como os seus editores os escrevem; não os traduzimos.
  • Cada tarefa é comparada apenas com as atividades de trabalho detalhadas que o O*NET lista para os códigos a que esta página corresponde. Quando nada se ajusta, a página explica porquê em vez de forçar uma correspondência: trabalho que o O*NET ainda não descreve (apenas para tarefas que consideramos emergentes) ou nada na lista do O*NET para esta profissão. Uma correspondência nunca altera a direção de uma tarefa, a sua base nem o índice de impacto.
  • As regras só são lidas a partir dos registos verificados deste site. O nome oficial de uma regra tem de aparecer palavra por palavra num registo que a leia, por isso nenhum nome é inventado; um mandato só é lido como «deve», «não deve» ou «financia», porque «deveria» e «em princípio» não são um mandato. Ler uma regra nunca altera a direção de uma tarefa, a sua base nem o índice de impacto.
  • Como estas peças se encaixam — objetos, ligações e as ações que os alteram — está desenhado num único diagrama: A ontologia da VOLO
  • ESCO (European Commission), occupation records from the ESCO API; CC BY 4.0. ESCO–O*NET crosswalk, ESCO Secretariat with the U.S. Department of Labor/ETA, version 1 (Sep 2022), O*NET-SOC 2019 ↔ ESCO v1.1.0; CC BY 4.0. Singapore Department of Statistics, Singapore Standard Occupational Classification 2024 and its correspondence with ISCO-08.
  • O*NET 31.0 Database, August 2026 release, U.S. Department of Labor/Employment and Training Administration, CC BY 4.0. O*NET® é uma marca da USDOL/ETA. As traduções dos descritores do O*NET nesta página são nossas, não do O*NET.
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