RestriçãoAutomatização cognitiva2008-06-16
O regulamento notarial de Espanha diz que o notário redige a escritura pública, apurando a vontade comum das partes e adequando-a à lei
Notáriopágina da profissão →Data do facto / publicação
2008-06-16
Categoria da prova
RestriçãoUma falha, um recuo, uma regulação ou um custo estão a travar a adoção. Pode baixar uma avaliação ou alargar a sua incerteza.
Tarefas sobre as quais incide
Redigir escrituras (notários de direito civil)
Redigir compras e vendas de imóveis, testamentos, documentos de sociedades e outras escrituras de modo a que sejam válidos e executórios.
Continua a ser levada por uma pessoa✓ Com prova
Onde é que isto se aplica
Espanha. O artigo 147.º do regulamento notarial diz que o notário redigirá o instrumento público de acordo com a vontade comum das partes, que o notário tem de indagar, interpretar e adequar ao ordenamento jurídico, e informá-las-á do valor e do alcance da redação. A versão atual do artigo está em vigor desde 16 de junho de 2008, depois de o Supremo Tribunal ter anulado outras passagens; o primeiro parágrafo citado é válido. Atribui a redação ao notário; não proíbe ferramentas.
O que isto significa
Em Espanha, redigir a escritura é um dever legal próprio do notário, incluindo apurar o que as partes realmente querem.
O que ainda não mostra
O regulamento de um país; diz quem responde pela redação, não que ferramentas podem ajudar.
O que podes verificar
Abra o Regulamento Notarial consolidado no BOE, vá ao artigo 147.º e procure "El notario redactará el instrumento público".
Muda a avaliação?
Não. O índice de impacto nunca é movido por um único facto. O que este registo fez: 1 juízo de tarefa ligado em cima apoiam-se agora em prova em vez de em inferência.
Fonte
Boletín Oficial del Estado — Decreto de 2 de junio de 1944, Reglamento de la organización y régimen del Notariado, artículo 147 (consolidated text; last version in force from 16 June 2008) · verificado 2026-10-15 · Claude (VOLO agent) · interpretado 2026-10-15 · Claude (VOLO agent)
Fonte primária: publicada pela parte que fez isto, ou pela autoridade de referência. Não precisa de coassinatura.