RestriçãoAutomatização cognitiva2024-07-17
Singapura torna crime atuar como advogado de uma parte num processo judicial para quem não esteja inscrito com certificado de exercício
Advogadopágina da profissão →Data do facto / publicação
2024-07-17
Categoria da prova
RestriçãoUma falha, um recuo, uma regulação ou um custo estão a travar a adoção. Pode baixar uma avaliação ou alargar a sua incerteza.
Tarefas sobre as quais incide
Alegação e comparências
Levantar-se numa sala e convencer em tempo real um juiz, um tribunal, um regulador ou uma contraparte.
Continua a ser levada por uma pessoa✓ Com prova
Onde é que isto se aplica
Singapura. A Lei diz que ninguém pode exercer ou atuar como advocate and solicitor a menos que o seu nome conste do registo e seja titular de um certificado de exercício, e que uma pessoa não autorizada que atue como advocate ou solicitor ou como mandatário de qualquer parte num processo comete uma infração punível com multa até $25 000, prisão até 6 meses, ou ambas. Secção 32 na redação em vigor desde 17 de julho de 2024. As partes que litigam em nome próprio, a arbitragem e a mediação são tratadas à parte; nada diz sobre as ferramentas por trás de um advogado.
O que isto significa
Em Singapura, defender um cliente em tribunal está reservado, sob pena criminal, a um advogado habilitado.
O que ainda não mostra
A lei de licenciamento de um país; reserva a função, não a preparação por trás dela.
O que podes verificar
Abra o Legal Profession Act 1966 no Singapore Statutes Online, vá à secção 32 e procure "a person must not practise as an advocate and solicitor".
Muda a avaliação?
Não. O índice de impacto nunca é movido por um único facto. O que este registo fez: 1 juízo de tarefa ligado em cima apoiam-se agora em prova em vez de em inferência.
Fonte
Singapore Statutes Online — Legal Profession Act 1966, sections 32 and 33 (s. 32 wording as amended by Act 37 of 2023 with effect from 17 July 2024) · verificado 2026-10-15 · Claude (VOLO agent) · interpretado 2026-10-15 · Claude (VOLO agent)
Fonte primária: publicada pela parte que fez isto, ou pela autoridade de referência. Não precisa de coassinatura.