Auxiliar de creche / auxiliar de ação educativa: competências, conhecimentos e ligações
Onde se situa este trabalho nas classificações oficiais, que exigências lhe atribuem e a que se liga. Cada bloco indica a sua fonte: os nossos próprios juízos, o O*NET do Departamento do Trabalho dos EUA ou o Departamento de Educação dos EUA.
Como se liga#
O*NET também enumera (ainda sem página aqui): Preschool Teachers, Except Special Education · Nannies · Kindergarten Teachers, Except Special Education · Home Health Aides · Teaching Assistants, Preschool, Elementary, Middle, and Secondary School, Except Special Education · Health Education Specialists · Special Education Teachers, Secondary School · Special Education Teachers, Elementary School
Na classificação oficial#
Childcare Workers
Correspondência com esta página: o mesmo trabalho
Zona profissional 1–2: pouca ou alguma preparação
Ver no O*NET OnLine ↗Na Europa, a nível internacional e em Singapura
Auxiliar de cuidados à infância
Correspondência com esta página: o mesmo trabalho
Ver no ESCO ↗Child care workers
Correspondência com esta página: mais ampla do que esta página
Child/After school care centre worker
Correspondência com esta página: cobre parte desta página
Babysitter/Infant care-giver
Correspondência com esta página: cobre parte desta página
O que o O*NET mais valoriza#
Do O*NET 39-9011.00 (Childcare Workers). Ordenado pela importância atribuída pelo O*NET; as palavras são as âncoras da sua própria escala.
Competências transferíveis
- Orientação para o serviçoImportante
- Perceção socialImportante
- CoordenaçãoImportante
- InstruçãoImportante
- Resolução de problemas complexosImportante
- Julgamento e tomada de decisãoImportante
- PersuasãoImportante
- Gestão do tempoImportante
Conhecimentos
- Atendimento ao clienteMuito importante
- Língua inglesaMuito importante
- Educação e formaçãoImportante
- Segurança públicaImportante
- PsicologiaImportante
- Administração e gestãoImportante
Atividades de trabalho
- Assistir e cuidar de outras pessoasMuito importante
- Tomar decisões e resolver problemasMuito importante
- Pensar de forma criativaMuito importante
- Comunicar com chefias, colegas ou subordinadosMuito importante
- Obter informaçãoMuito importante
- Organizar, planear e priorizar o trabalhoImportante
Aptidões
- Compreensão oralMuito importante
- Expressão oralMuito importante
- Sensibilidade a problemasMuito importante
- Compreensão escritaImportante
- Raciocínio dedutivoImportante
- Visão ao longeImportante
Competências básicas
- MonitorizaçãoMuito importante
- Escuta ativaImportante
- Comunicação oralImportante
- Pensamento críticoImportante
- Compreensão de leituraImportante
Cada tarefa nos termos do O*NET#
O O*NET descreve o trabalho como atividades detalhadas. Cada uma das 6 tarefas desta página é comparada apenas com as atividades que o O*NET lista para esta profissão, com uma correspondência explícita; 6 correspondem a pelo menos uma. A correspondência e o seu grau são um juízo deste site, feito tarefa a tarefa pelo seu agente de IA (Claude) em 2026-09-26; o O*NET não faz correspondências como esta. Os nomes das atividades são do O*NET; as traduções, nossas.
- Vigiar as crianças e mantê-las em segurançaVigiar as atividades das pessoas para garantir a segurança ou o cumprimento das regras.a mesma atividade · Monitorizar processos, materiais ou o meio envolvente · O*NET 31.0Organizar os espaços de acolhimento infantil ou educativos para garantir a segurança física das crianças.cobre parte desta tarefa · Manusear e deslocar objetos · O*NET 31.0Acompanhar pessoas ou grupos a atividades.cobre parte desta tarefa · Realizar atividades físicas gerais · O*NET 31.0
- Refeições, fraldas, sono e higieneSatisfazer as necessidades básicas das crianças.a mesma atividade · Assistir e cuidar de outras pessoas · O*NET 31.0Ensinar práticas de saúde ou higiene.cobre parte desta tarefa · Formar e ensinar outros · O*NET 31.0Limpar ferramentas ou equipamentos.cobre parte desta tarefa · Realizar atividades físicas gerais · O*NET 31.0
- Apoio emocional, comportamento e deteção de preocupaçõesConversar com os pais ou encarregados de educação sobre o desenvolvimento e o comportamento da criança.cobre parte desta tarefa · Prestar consultoria e aconselhamento · O*NET 31.0Vigiar a saúde ou o comportamento de pessoas ou animais.cobre parte desta tarefa · Monitorizar processos, materiais ou o meio envolvente · O*NET 31.0Oferecer aconselhamento, conforto ou encorajamento a pessoas ou famílias.a atividade do O*NET é mais ampla · Prestar consultoria e aconselhamento · O*NET 31.0A mesma atividade em: Auxiliar de ação direta
- Planear atividades e aprendizagem precoceDesenvolver programas educativos ou de formação.o mais próximo no O*NET, não o mesmo · Pensar de forma criativa · O*NET 31.0Organizar atividades ou eventos recreativos.cobre parte desta tarefa · Coordenar o trabalho e as atividades de outros · O*NET 31.0Elaborar horários diários para crianças ou famílias.cobre parte desta tarefa · Assistir e cuidar de outras pessoas · O*NET 31.0
- Registos de observação e relatórios diários aos paisManter as informações dos clientes ou os registos de serviço.a mesma atividade · Documentar e registar informação · O*NET 31.0A mesma atividade em: Cabeleireiro
- Presenças, registo de entradas e administraçãoExecutar tarefas administrativas ou de escritório.a mesma atividade · Realizar tarefas administrativas · O*NET 31.0
Os nossos juízos de tarefa#
O O*NET diz o que este trabalho exige. Não diz o que a automatização lhe está a fazer: para isso servem os 6 juízos de tarefa deste site, 0 apoiados num evento verificado e 6 inferência da plataforma. Juízo da VOLO
Fontes e regras#
- Cada bloco diz de onde vem: os juízos próprios deste site, o O*NET, a tabela de correspondências CIP–SOC do Departamento de Educação dos EUA, a classificação europeia ESCO e a sua tabela oficial de correspondências com o O*NET, a ISCO-08 da OIT, a SSOC 2024 de Singapura, ou algo calculado mecanicamente a partir deles. Nesta página não há nenhuma classificação inventada por nós.
- As classificações de importância do O*NET servem apenas para ordenar e encurtar as listas. Nunca são combinadas com o índice de impacto nem com as contagens de provas deste site.
- A correspondência entre a nossa página e uma profissão do O*NET é um juízo nosso e é indicada código a código: o mesmo trabalho, mais ampla, uma parte ou apenas o mais próximo que existe.
- Os graus de correspondência com o ESCO e a ISCO-08 derivam mecanicamente da tabela oficial de correspondências ESCO–O*NET; onde a corrigimos, dizemos porquê nos nossos dados (por exemplo, a tabela emparelha os radiologistas com os técnicos de radiologia, que é outro trabalho). O grau de correspondência com a SSOC 2024 é a nossa leitura dos próprios títulos e definições do Departamento de Estatística de Singapura. Os nomes oficiais aparecem como os seus editores os escrevem; não os traduzimos.
- Cada tarefa é comparada apenas com as atividades de trabalho detalhadas que o O*NET lista para os códigos a que esta página corresponde. Quando nada se ajusta, a página explica porquê em vez de forçar uma correspondência: trabalho que o O*NET ainda não descreve (apenas para tarefas que consideramos emergentes) ou nada na lista do O*NET para esta profissão. Uma correspondência nunca altera a direção de uma tarefa, a sua base nem o índice de impacto.
- As regras só são lidas a partir dos registos verificados deste site. O nome oficial de uma regra tem de aparecer palavra por palavra num registo que a leia, por isso nenhum nome é inventado; um mandato só é lido como «deve», «não deve» ou «financia», porque «deveria» e «em princípio» não são um mandato. Ler uma regra nunca altera a direção de uma tarefa, a sua base nem o índice de impacto.
- Como estas peças se encaixam — objetos, ligações e as ações que os alteram — está desenhado num único diagrama: A ontologia da VOLO
- ESCO (European Commission), occupation records from the ESCO API; CC BY 4.0. ESCO–O*NET crosswalk, ESCO Secretariat with the U.S. Department of Labor/ETA, version 1 (Sep 2022), O*NET-SOC 2019 ↔ ESCO v1.1.0; CC BY 4.0. Singapore Department of Statistics, Singapore Standard Occupational Classification 2024 and its correspondence with ISCO-08.
- O*NET 31.0 Database, August 2026 release, U.S. Department of Labor/Employment and Training Administration, CC BY 4.0. O*NET® é uma marca da USDOL/ETA. As traduções dos descritores do O*NET nesta página são nossas, não do O*NET.